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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.964 de 27 de agosto de 2021

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Art. 1º

O presente decreto regulamenta:

I

os procedimentos para contagem de tempo de contribuição e concessão de aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

II

o custeio do plano de benefícios dos segurados do RPPS de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.964 /2021