Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.921 de 12 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá aos Municípios conferir adequada destinação aos equipamentos transferidos pelo Estado, ou adquiridos com recursos financeiros estaduais, bem como arcar com os custos fixos e variáveis dos bens móveis empregados nas ações desenvolvidas no âmbito do programa "Agro SP + Seguro", observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.