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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.921 de 12 de agosto de 2021

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Art. 5º

Caberá aos Municípios conferir adequada destinação aos equipamentos transferidos pelo Estado, ou adquiridos com recursos financeiros estaduais, bem como arcar com os custos fixos e variáveis dos bens móveis empregados nas ações desenvolvidas no âmbito do programa "Agro SP + Seguro", observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 65.921 /2021