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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.921 de 12 de agosto de 2021

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Art. 2º

O programa "Agro SP + Seguro" compreende as seguintes ações:

I

articulação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, com vistas à modernização e melhoria da mobilidade, conectividade e segurança no campo;

II

apoio aos Municípios paulistas no desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância e de prevenção e combate a queimadas em áreas rurais.

Parágrafo único

- Observada a legislação aplicável, a implementação das ações de que trata o "caput" deste artigo, na medida em que comporte formalização, será precedida da celebração de instrumentos jurídicos específicos.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.921 /2021