Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.921 de 12 de agosto de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O programa "Agro SP + Seguro" compreende as seguintes ações:
I
articulação entre órgãos e entidades, públicos ou privados, com vistas à modernização e melhoria da mobilidade, conectividade e segurança no campo;
II
apoio aos Municípios paulistas no desenvolvimento e aprimoramento de atividades de vigilância e de prevenção e combate a queimadas em áreas rurais.
Parágrafo único
- Observada a legislação aplicável, a implementação das ações de que trata o "caput" deste artigo, na medida em que comporte formalização, será precedida da celebração de instrumentos jurídicos específicos.