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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.921 de 12 de agosto de 2021

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Art. 1º

Fica instituído, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o programa "Agro SP + Seguro", com o objetivo de fomentar a integração entre os setores público e privado, em áreas rurais, para desenvolvimento do campo estratégico "infraestrutura no campo" das diretrizes de política pública "Cidadania no Campo 2030", instituídas pelo Decreto nº 64.320, de 5 de julho de 2019 .

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.921 /2021