JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Núcleo de Infraestrutura e Conservação é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021