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Artigo 54, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 54

Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, 10 (dez) cargos de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária - Nível de Vencimentos 1, vagos a partir de 1º de junho de 2020.

Parágrafo único

- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, a relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.

Art. 54, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021