Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 51
O almoxarifado do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 50 deste decreto, na forma da legislação em vigor.