Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 49
O fornecimento de refeições, ou o correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam no Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, será realizado nos termos do Decreto n° 51.687, de 22 de março de 2007 .