Artigo 48 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 48
Deverão residir, obrigatoriamente, na área do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente:
I
o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu cargo;
II
os demais servidores necessários à manutenção da segurança e disciplina.