Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde será composto de pessoal multidisciplinar:
I
com formação universitária, em especial de médico psiquiatra, assistente social, terapeuta ocupacional, psicólogo e pedagogo, de preferência com especialização ou experiência nas áreas penitenciária e criminológica;
II
com habilitação profissional na área de saúde, em especial de médico, cirurgião-dentista, enfermeiro e auxiliar de enfermagem, para exercício no Núcleo de Atendimento à Saúde.