Artigo 45 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 45
Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelo inciso II do artigo 4° da Lei Complementar n° 1.116, de 27 de maio de 2010 , o Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente fica classificado como COMP II.