Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 43
A Comissão Técnica de Classificação tem as seguintes atribuições:
I
efetuar a classificação dos sentenciados, quando de sua inclusão no estabelecimento penal;
II
elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao sentenciado.