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Artigo 42, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 42

A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:

I

o Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, que será seu Presidente;

II

o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;

III

o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;

IV

o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

V

profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.

Art. 42, IV do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021