Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 42
A Comissão Técnica de Classificação tem a seguinte composição:
I
o Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, que será seu Presidente;
II
o Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
III
o Diretor do Centro de Trabalho e Educação;
IV
o Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;
V
profissionais das áreas de psiquiatria, psicologia e assistência social.