Artigo 39, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 39
São competências comuns ao Diretor do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente e aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação:
I
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
II
em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.