Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, exercer o previsto no artigo 34 do Decreto n° 52.833, de 24 de março de 2008 .