Artigo 32, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina compete:
I
elaborar as escalas de serviço do pessoal da área de vigilância penitenciária;
II
informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Progressão Penitenciária as alterações na população carcerária e sua movimentação;
III
manifestar-se sobre a seleção, orientação e indicação dos presos para realização de atividades laborterápicas, elaborando as respectivas escalas de trabalho;
IV
autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de identificação;
V
sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI
aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência regimental.