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Artigo 3º, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 3º

O Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente tem a seguinte estrutura:

I

Equipe de Assistência Técnica;

II

Comissão Técnica de Classificação;

III

Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, com Núcleo de Atendimento à Saúde;

IV

Centro de Trabalho e Educação, com:

a

Núcleo de Trabalho;

b

Núcleo de Educação;

V

Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias;

VI

Centro de Segurança e Disciplina, com:

a

Núcleo de Segurança;

b

Núcleo de Portaria;

c

Núcleo de Inclusão;

VII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Finanças e Suprimentos;

b

Núcleo de Pessoal;

c

Núcleo de Infraestrutura e Conservação.

§ 1º

O Núcleo de Segurança e o Núcleo de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.

§ 2º

A unidade de que trata o inciso I deste artigo tem nível de Equipe de Assistência Técnica II.

Art. 3º, VII, c do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021