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Artigo 29 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 29

Ao Diretor do Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde compete opinar sobre a designação ou o remanejamento dos presos nos pavilhões e nas unidades do estabelecimento penal.

Art. 29 do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021