Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Núcleo de Finanças e Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
II
em relação às compras:
a
desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
b
preparar expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
c
analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;
d
elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à prestação de serviços;
III
em relação ao almoxarifado:
a
analisar a composição dos estoques, com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b
fixar níveis de estoque mínimo e máximo, bem como ponto de pedido de materiais;
c
preparar pedidos de compra para formação ou reposição de estoque;
d
controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;
e
receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;
f
controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
g
manter atualizados os registros de: 1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque; 2. entrada e saída de produtos;
h
elaborar: 1. balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado; 2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do orçamento-programa; 3. relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
i
receber, conferir e guardar os produtos encaminhados pelo Centro de Trabalho e Educação;
j
atender às requisições de produtos, quando autorizadas;
k
zelar pela conservação dos produtos em estoque.