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Artigo 19, Inciso II, Alínea h do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 19

O Núcleo de Segurança tem as seguintes atribuições:

I

em relação às atividades gerais da unidade:

a

manter a ordem, segurança e disciplina;

b

preparar o boletim de ocorrências diárias;

c

elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;

II

em relação aos presos:

a

cuidar da observância do regime disciplinar;

b

zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;

c

fiscalizar: 1. a distribuição da alimentação; 2. a visitação aos presos;

d

executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de Segurança e Disciplina as alterações ocorridas;

e

acompanhar os presos, quando em trânsito interno;

f

conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da população carcerária;

g

providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de Movimentações e Informações Carcerárias, dos documentos relacionados com a situação processual dos presos;

h

administrar a rouparia dos presos;

i

organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;

j

registrar e fornecer informações relativas à população carcerária e sua movimentação;

k

elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento carcerário;

III

em relação à segurança do estabelecimento penal:

a

inspecionar, diariamente, suas condições;

b

operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som.

Art. 19, II, h do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021