Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 18
O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;
II
providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III
requisitar ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;
IV
preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;
V
administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;
VI
agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presos.