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Artigo 18, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 18

O Centro de Segurança e Disciplina tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver os serviços de recepção, vigilância, segurança e disciplina;

II

providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;

III

requisitar ao Núcleo de Infraestrutura e Conservação transporte para apresentações judiciais e transferências de presos;

IV

preparar os presos para as respectivas apresentações judiciais, conforme o procedimento determinado pela Pasta;

V

administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e oficiais operacionais;

VI

agendar, com os órgãos solicitantes, o recebimento de presos.

Art. 18, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021