Artigo 15, Inciso XIX do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Núcleo de Educação tem as seguintes atribuições:
I
elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;
II
manter atualizados os diários de classes;
III
acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;
IV
avaliar:
a
o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;
b
a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;
V
elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas dos presos;
VI
orientar:
a
a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;
b
cursos por correspondência;
c
os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
VII
elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;
VIII
planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;
IX
executar os programas de ensino supletivo;
X
assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;
XI
identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;
XII
opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;
XIII
receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;
XIV
prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;
XV
incentivar os presos e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;
XVI
organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;
XVII
realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;
XVIII
encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;
XIX
zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;
XX
sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.