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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 15

O Núcleo de Educação tem as seguintes atribuições:

I

elaborar o horário de aulas e distribuir os presos por turmas e classes, observadas as normas didático-pedagógicas;

II

manter atualizados os diários de classes;

III

acompanhar as atividades docentes e as desenvolvidas pelos alunos;

IV

avaliar:

a

o aproveitamento escolar dos alunos, de acordo com as normas de ensino;

b

a execução do planejamento elaborado e sugerir a estruturação de novos cursos ou a alteração dos existentes;

V

elaborar e executar programas esportivos e de recreação, que visem à recuperação, ao desenvolvimento e à manutenção das condições físicas dos presos;

VI

orientar:

a

a realização de espetáculos teatrais e de outras atividades culturais;

b

cursos por correspondência;

c

os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

VII

elaborar programas de solenidades, de comemorações de caráter cívico e de festividades escolares, com a participação de elementos da comunidade;

VIII

planejar e coordenar os trabalhos de início e encerramento dos períodos letivos;

IX

executar os programas de ensino supletivo;

X

assegurar a eficiência do processo ensino-aprendizagem;

XI

identificar, nos presos, necessidades e carências de ordem física e psicológica, encaminhando-os às unidades especializadas;

XII

opinar sobre a oportunidade e a necessidade de aquisição de equipamentos relacionados ao desenvolvimento das atividades didáticas;

XIII

receber, registrar, classificar e catalogar livros, periódicos, documentos técnicos e legislação;

XIV

prestar serviços de consultas e empréstimos de livros;

XV

incentivar os presos e os servidores do estabelecimento penal a criarem hábitos de leitura;

XVI

organizar e conservar atualizados os catálogos necessários aos serviços;

XVII

realizar intercâmbio com bibliotecas e centros de documentação;

XVIII

encaminhar, para publicação, os trabalhos elaborados pelos presos;

XIX

zelar pela guarda e conservação do acervo da unidade;

XX

sugerir a aquisição de livros e periódicos destinados aos presos.

Art. 15, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021