Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:
I
proporcionar aos presos:
a
o trabalho penitenciário;
b
a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;
II
preparar expedientes relativos à remição de pena;
III
elaborar, submetendo à aprovação do Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal.