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Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.898 de 30 de julho de 2021

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Art. 13

O Centro de Trabalho e Educação tem as seguintes atribuições:

I

proporcionar aos presos:

a

o trabalho penitenciário;

b

a formação educacional necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades;

II

preparar expedientes relativos à remição de pena;

III

elaborar, submetendo à aprovação do Diretor do Centro de Progressão Penitenciária, mediante prévia manifestação do Diretor do Centro de Segurança e Disciplina, as escalas de trabalho dos presos que prestam serviços de apoio e manutenção do estabelecimento penal.

Art. 13, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.898 /2021