Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.813 de 23 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o § 2º do artigo 119 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.