Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.812 de 23 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.Disposição Transitória(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.356, de 15 de dezembro de 2022 (art.1º) :Disposições Transitórias(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.356, de 15 de dezembro de 2022 (art.1º) :Artigo único -