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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.812 de 23 de junho de 2021

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Art. 7º

Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação.Disposição Transitória(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.356, de 15 de dezembro de 2022 (art.1º) :Disposições Transitórias(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.356, de 15 de dezembro de 2022 (art.1º) :Artigo único -
Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 65.812 /2021