Artigo 6-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.812 de 23 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 6-a
– Os rendimentos bancários relativos aos valores disponibilizados para o Programa Bolsa do Povo deverão ser destinados ao pagamento de ações, programas e projetos que o integram.