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Artigo 6-a do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.812 de 23 de junho de 2021

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Art. 6-a

– Os rendimentos bancários relativos aos valores disponibilizados para o Programa Bolsa do Povo deverão ser destinados ao pagamento de ações, programas e projetos que o integram.

Art. 6-a do Decreto Estadual de São Paulo 65.812 /2021