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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.812 de 23 de junho de 2021

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Art. 6º

º - O Secretário de Governo poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.(*) Nova Redação dada pelo Decreto nº 66.826, de 8 de junho de 2022 (art. 1º ) :

Art. 6º

O Secretário de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, expedir normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto. (NR) (*) Nova redação dada pelo Decreto nº 67.337, de 12 de dezembro de 2022 (art.3º) :

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 65.812 /2021