JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.812 de 23 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2023 a vigência máxima do benefício Vale Gás.

Parágrafo único

– Ato do Secretário de Desenvolvimento Social poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 65.812 /2021