Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.812 de 23 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica prorrogada até 28 de fevereiro de 2023 a vigência máxima do benefício Vale Gás.
Parágrafo único
– Ato do Secretário de Desenvolvimento Social poderá suspender, justificadamente, a prorrogação de que trata este artigo.