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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.811 de 23 de junho de 2021

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.412, de 19 de novembro de 2010 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 65.811 /2021