Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.811 de 23 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 56.412, de 19 de novembro de 2010 .