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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.811 de 23 de junho de 2021

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Art. 1º

O Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios - PATEM, instituído pelo Decreto nº 56.412, de 19 de novembro de 2010 , passa a ser disciplinado nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 65.811 /2021