Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.811 de 23 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Programa de Apoio Tecnológico aos Municípios - PATEM, instituído pelo Decreto nº 56.412, de 19 de novembro de 2010 , passa a ser disciplinado nos termos deste decreto.