Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.798 de 18 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-102.109-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/00667, necessárias à duplicação do trecho entre os km 102+200m e 108+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, as quais totalizam 586,96m² (quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
I
área 9 - conforme a planta nº DE-SP0000308-102.109-521-D03-002, a área, que consta pertencer a João Paulo Annicchino, Ana Luisa Annicchino Secco, Werther Annicchino, Maria Elisa Wanderley Annicchino, Gisele Dias Pacheco Annicchino Thomazine, Fernando Cesar Thomazine, Cristiane Dias Pacheco Annicchino Baptistella, Dirceu do Carmo Baptistella, Abílio Sérgio Annicchino Júnior e/ou outros, situa-se entre os km 102+200m e 108+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.437.360,775 e E=259.724,125, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 148°16'44,84'' e 23,354m até o ponto 2, de coordenadas N=7.437.340,910 e E=259.736,404; 270°35'28,34'' e 10,341m até o ponto 3, de coordenadas N=7.437.341,017 e E=259.726,064; 349°53'53,64'' e 20,466m até o ponto 4, de coordenadas N=7.437.361,165 e E=259.722,474; e 103°17'06,01'' e 1,696m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 117,99m² (cento e dezessete metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
II
área 10 - conforme a planta nº DE-SP0000308-102.109-521-D03-002, a área, que consta pertencer à Isa Ribeiro Annicchino e/ou outros, situa-se entre os km 102+200m e 108+600m da Rodovia SP-308, no Município e Comarca de Salto, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.437.361,165 e E=259.722,474, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 169°53'53,64'' e 20,466m até o ponto 2, de coordenadas N=7.437.341,017 e E=259.726,064; 270°35'35,21'' e 11,757m até o ponto 3, de coordenadas N=7.437.341,139 e E=259.714,308; 305°57'40,78'' e 19,772m até o ponto 4, de coordenadas N=7.437.352,749 e E=259.698,304; 20°44'41,83'' e 15,563m até o ponto 5, de coordenadas N=7.437.367,303 e E=259.703,816; 115°00'21,24'' e 8,249m até o ponto 6, de coordenadas N=7.437.363,816 e E=259.711,292; e 103°20'11,10'' e 11,491m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 468,97m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).