Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Centro de Pesquisas tem as seguintes atribuições:
I
elaborar e implementar o Plano Institucional de Produção Técnico-Científica, em conformidade com as diretrizes do Departamento Técnico-Científico;
II
orientar, acompanhar e supervisionar pesquisas científicas, estudos e serviços técnicos especializados, nos campos do conhecimento básico e aplicado, voltados para:
a
a conservação da biodiversidade;
b
a restauração ecológica e a recuperação de áreas degradadas;
c
o uso sustentável de recursos naturais;
d
as geociências, a gestão de riscos e o monitoramento ambiental;
III
organizar e desenvolver os acervos e coleções biológicas, geológicas e paleontológicas;
IV
atender, observada a legislação aplicável, solicitações de pessoas físicas e jurídicas, relacionadas à prestação de serviços e, em especial, emitir pareceres, relatórios, informações técnicas, laudos, certificados e outros documentos de natureza técnica, requeridos por órgãos e entidades públicos.