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Artigo 8º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 8º

O Centro de Pesquisas tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e implementar o Plano Institucional de Produção Técnico-Científica, em conformidade com as diretrizes do Departamento Técnico-Científico;

II

orientar, acompanhar e supervisionar pesquisas científicas, estudos e serviços técnicos especializados, nos campos do conhecimento básico e aplicado, voltados para:

a

a conservação da biodiversidade;

b

a restauração ecológica e a recuperação de áreas degradadas;

c

o uso sustentável de recursos naturais;

d

as geociências, a gestão de riscos e o monitoramento ambiental;

III

organizar e desenvolver os acervos e coleções biológicas, geológicas e paleontológicas;

IV

atender, observada a legislação aplicável, solicitações de pessoas físicas e jurídicas, relacionadas à prestação de serviços e, em especial, emitir pareceres, relatórios, informações técnicas, laudos, certificados e outros documentos de natureza técnica, requeridos por órgãos e entidades públicos.

Art. 8º, II, b do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021