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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 6º

A Assistência Técnica tem, ainda, em sua respectiva área de atuação, as atribuições relacionadas no artigo 76 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 . Seção III Do Departamento Técnico-Científico

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021