Artigo 57, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 57
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978;
II
o Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 ;
III
o Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 ;
IV
o Decreto nº 59.394, de 1º de agosto de 2013 ;
V
o Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017 ;
VI
do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 :
a
os incisos VII e VIII do artigo 15;
b
o artigo 21;
c
o artigo 23;
d
o artigo 25;
e
o parágrafo único do artigo 85;
f
o artigo 88.