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Artigo 57, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 57

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

o Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978;

II

o Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 ;

III

o Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 ;

IV

o Decreto nº 59.394, de 1º de agosto de 2013 ;

V

o Decreto nº 62.575, de 10 de maio de 2017 ;

VI

do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 :

a

os incisos VII e VIII do artigo 15;

b

o artigo 21;

c

o artigo 23;

d

o artigo 25;

e

o parágrafo único do artigo 85;

f

o artigo 88.

Art. 57, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021