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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 56

As Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021