Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 56
As Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Projetos, Orçamento e Gestão providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025