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Artigo 55 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 55

O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, mediante resolução, poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste decreto.

Art. 55 do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021