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Artigo 52, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 52

Ficam transferidas para a Coordenadoria de Parques e Parcerias da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração:

I

do Parque Estadual Alberto Löefgren, criado pelo Decreto nº 335, de 10 de fevereiro de 1896;

II

do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, criado pelo Decreto nº 52.281, de 12 de agosto de 1969;

III

do Parque Ecológico do Tietê, criado pelo Decreto nº 7.868, de 30 de abril de 1976.

§ único

- Ficam assegurados ao Instituto de Pesquisas Ambientais o desenvolvimento e execução de pesquisas, bem como o acesso às áreas relacionadas nos incisos I e II do "caput" deste artigo.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025

Art. 52, III do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021