Artigo 52 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 52
Ficam transferidas para a Coordenadoria de Parques e Parcerias da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, a administração:
I
do Parque Estadual Alberto Löefgren, criado pelo Decreto nº 335, de 10 de fevereiro de 1896;
II
do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, criado pelo Decreto nº 52.281, de 12 de agosto de 1969;
III
do Parque Ecológico do Tietê, criado pelo Decreto nº 7.868, de 30 de abril de 1976.
§ único
- Ficam assegurados ao Instituto de Pesquisas Ambientais o desenvolvimento e execução de pesquisas, bem como o acesso às áreas relacionadas nos incisos I e II do "caput" deste artigo.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025