Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 50
Não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante, as funções a seguir especificadas:
I
membros dos órgãos colegiados de que trata o Capítulo VI deste decreto;
II
curador ou responsável por acervo, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 20 deste decreto;
III
editor ou responsável por publicação do Instituto de Pesquisas Ambientais.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025