Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 50
Não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante, as funções a seguir especificadas:
I
membros dos órgãos colegiados de que trata o Capítulo VI deste decreto;
II
curador ou responsável por acervo, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 20 deste decreto;
III
editor ou responsável por publicação do Instituto de Pesquisas Ambientais.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025