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Artigo 50, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 50

Não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante, as funções a seguir especificadas:

I

membros dos órgãos colegiados de que trata o Capítulo VI deste decreto;

II

curador ou responsável por acervo, a que se referem os §§ 1º e 2º do artigo 20 deste decreto;

III

editor ou responsável por publicação do Instituto de Pesquisas Ambientais.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 69.376, de 26 de fevereiro de 2025

Art. 50, I do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021