JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, além daquelas de que trata o artigo 75 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 , as seguintes atribuições:

I

orientar as unidades integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Pesquisas Ambientais na elaboração de projetos e na implementação de fluxogramas, procedimentos, normas e instruções;

II

administrar banco de dados e participar do preparo de relatórios sobre as atividades da instituição;

III

prestar suporte aos pesquisadores científicos nas questões relativas a registros de patente e propriedade intelectual.

Art. 5º, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021