Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Assistência Técnica e os Corpos Técnicos têm, em suas respectivas áreas de atuação, além daquelas de que trata o artigo 75 do Decreto nº 64.132, de 11 de março de 2019 , as seguintes atribuições:
I
orientar as unidades integrantes da estrutura organizacional do Instituto de Pesquisas Ambientais na elaboração de projetos e na implementação de fluxogramas, procedimentos, normas e instruções;
II
administrar banco de dados e participar do preparo de relatórios sobre as atividades da instituição;
III
prestar suporte aos pesquisadores científicos nas questões relativas a registros de patente e propriedade intelectual.