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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021

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Art. 49

Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei Complementar n° 10.168, de 10 de Julho de 1968, ficam enumeradas as funções:

I

1 (uma) de Coordenador, para a coordenação do Instituto de Pesquisas Ambientais;

II

2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, sendo 1 (um) para cada dos seguintes Centros:

a

Centro de Difusão e Divulgação do Conhecimento;

b

Centro de Gestão de Acervos;

III

9 (nove) de Diretor Técnico de Serviço, sendo 1 (um) para cada dos seguintes Núcleos:

a

Núcleo de Acompanhamento de Pesquisas Institucionais;

b

Núcleo de Acompanhamento de Projetos Externos;

c

Núcleo de Apoio a Projetos e Parcerias;

d

Núcleo de Treinamento, Capacitação e Eventos;

e

Núcleo de Publicações Científicas;

f

Núcleo de Divulgação Científica;

g

Núcleo de Bibliotecas e Mapotecas;

h

Núcleo de Museus, Acervos Arquivísticos e Iconográficos;

i

Núcleo Administrativo. CAPITULO IX Das Disposições Finais

Art. 49, II do Decreto Estadual de São Paulo 65.796 /2021