Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 65.796 de 16 de junho de 2021
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" a que se refere o artigo 28 da Lei Complementar n° 10.168, de 10 de Julho de 1968, ficam enumeradas as funções:
I
1 (uma) de Coordenador, para a coordenação do Instituto de Pesquisas Ambientais;
II
2 (dois) de Diretor Técnico de Divisão, sendo 1 (um) para cada dos seguintes Centros:
a
Centro de Difusão e Divulgação do Conhecimento;
b
Centro de Gestão de Acervos;
III
9 (nove) de Diretor Técnico de Serviço, sendo 1 (um) para cada dos seguintes Núcleos:
a
Núcleo de Acompanhamento de Pesquisas Institucionais;
b
Núcleo de Acompanhamento de Projetos Externos;
c
Núcleo de Apoio a Projetos e Parcerias;
d
Núcleo de Treinamento, Capacitação e Eventos;
e
Núcleo de Publicações Científicas;
f
Núcleo de Divulgação Científica;
g
Núcleo de Bibliotecas e Mapotecas;
h
Núcleo de Museus, Acervos Arquivísticos e Iconográficos;
i
Núcleo Administrativo. CAPITULO IX Das Disposições Finais